Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. VALOR IRRISÓRIO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO OMISSO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. APLICAÇÃO §8º DO ARTIGO 85 DO CPC. RECURSO PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Maria Gonçalves de Mesquita em face de acórdão que, ao julgar apelação, manteve sentença que reconheceu a nulidade contratual e determinou a restituição de valores descontados indevidamente, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. A parte embargante alegou omissão do julgado quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, requerendo a fixação por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da omissão do acórdão embargado quanto à fixação dos honorários advocatícios, seria cabível a sua majoração por equidade, tendo em vista o valor irrisório da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado incorre em omissão ao não apreciar o pedido de majoração dos honorários advocatícios, configurando hipótese do art. 1.022, II, do CPC. 4. A regra do art. 85, § 2º, do CPC determina que os honorários sejam fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou, subsidiariamente, do valor da causa, mas admite, no § 8º, que sejam arbitrados por equidade quando o valor for irrisório. A jurisprudência do STJ, no Tema 1.076, admite a aplicação da equidade nos casos de proveito econômico irrisório, vedando-a apenas em causas de valor elevado.5. O valor da condenação nos autos é irrisório, sendo inadequado, por si só, como base de remuneração justa à atuação do advogado, razão pela qual se aplica a exceção do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Considerando a atuação processual da parte vencedora desde a primeira instância, inclusive com interposição de apelação e embargos, mostra-se razoável a fixação dos honorários em R$ 1.500,00, com fundamento na tabela da OAB/CE e na apreciação equitativa.6. A omissão sanada implica alteração do resultado da apelação quanto ao arbitramento dos honorários, ensejando efeitos infringentes aos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para sanar a omissão. Tese de julgamento:1. É cabível a fixação de honorários por apreciação equitativa quando o valor da condenação for irrisório, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.2. A apreciação equitativa deve observar os critérios legais e os valores previstos na tabela da OAB, de forma a garantir remuneração condizente com o trabalho do advogado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A; art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.076; TJCE, EDcl nº 0201311-85.2023.8.06.0101, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, j. 20.03.2024; TJCE, ApCív nº 0187167-57.2019.8.06.0001, Rel. Juiz José Krentel Ferreira Filho, j. 30.04.2025.
acordam os Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, com efeitos infringentes
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