Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. MANTIDA. AGRAVO QUE NÃO DEMONSTRA A DISTINÇÃO ENTRE A QUESTÃO DISCUTIDA NOS AUTOS A QUE FOI OBJETO DE ANÁLISE NO INCIDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Não cabe agravo interno de decisão monocrática do relator com base no artigo 932, IV, c e V, c do CPC, salvo se demonstrado a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmado no IRDR. II - No presente recurso, verifica-se que o agravante não logrou êxito em demonstrar a distinção entre a questão discutida nos autos e a que foi objeto de análise no incidente, limitando-se a rediscutir a suposta legalidade da contratação. Agravo interno não conhecido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em não conhecer do agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.