Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
É o que se colhe dos seguintes precedentes: "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO CELETISTA. VÍNCULO TRABALHISTA. - Previsto na própria Lei Orgânica do Município que sua relações com seus servidores serão regidas pela legislação protetora do trabalho assalariado codificada na CLT, o vínculo estabelecido entre as partes tem natureza nitidamente celetista. - Se para a fixação da competência em tela adquire relevância a natureza do vínculo, é certo que cabe a Justiça Especializada do Trabalho processar e julgar pleito de natureza trabalhista. - Conflito conhecido. Competência do Juízo Trabalhista, o suscitado." (CC 18.696/SC, Rel. Min. Vicente Leal, DJU de 19/05/97). "CONSTITUCIONAL. TRABALHO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NATUREZA DA PRETENSÃO. COMPETÊNCIA. 1. "INSTITUÍDO PELO MUNICÍPIO COMO REGIME JURÍDICO DOS SEUS SERVIDORES O ESTABELECIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, FICA EVIDENTE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAR E JULGAR A RECLAMAÇÃO." 2. CONFLITO CONHECIDO, DECLARADA COMPETENTE A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE VIDEIRA ? SC, A SUSCITADA." (CC 15.795/SC, Rel. Min. Anselmo Santiago, DJU de 03/02/97). Desta forma, conheço do conflito e declaro competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul/RS, o suscitado. P. e I. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2002 MINISTRO FELIX FISCHER Relator
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O STJ CC 32.060 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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