Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NA INICIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA Nº 14.440/2000. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. SENTENÇA ILÍQUIDA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. TÍTULO VIÁVEL PARA EXECUÇÃO NA DATA DE 16.12.2013. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 2. Constata-se dos termos da sentença homologatória do acordo extrajudicial, que o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Contadoria Judicial realizasse “apuração das diferenças dos vencimentos, mês a mês entre as carreiras do magistério de 1º e 2º graus estabelecidos na Lei nº 6.110/94, na remuneração dos cargos” para que só então se iniciassem as execuções individuais, e que não houve nenhuma insurgência do Estado do Maranhão quanto a tal determinação. 3. In casu, trata-se de sentença ilíquida, não se estando diante da inércia dos credores em dar início ao cumprimento da sentença, mas sim de propositura da fase prévia e necessária de liquidação de sentença, sendo evidente a efetiva prática de atos processuais da Apelante visando o recebimento do crédito, de modo que a fluência do prazo prescricional dar-se tão somente após a liquidação do título executivo, que ocorreu em 16.12.2013. 4. Em restando comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, I, II e III, do CPC, e que o embargante, apesar de alegar suposta contradição e, busca, discordando dos fundamentos do acórdão questionado, provocar o rejulgamento do recurso, com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.