Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DUAS CONVENÇÕES COLETIVAS. DOIS AUMENTOS EM MENOS DE UM ANO. FATO IMPREVISÍVEL. NECESSIDADE DE REPACTUAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Trata-se de Recurso Especial na qual o recorrente aduz que "o aumento do piso salarial da categoria não constitui fato imprevisível a autorizar a repactuação do contrato administrativo com vistas ao seu reequilibrio financeiro-econômico." 2. Não há dúvida de que a jurisprudência do STJ caminhou no sentido de vedar a repactuação de preços de contrato administrativo em virtude de ocorrência de situação previsível, como é o caso do reajuste salarial determinado por convenção coletiva de trabalho). 3. Entretanto, os precedentes trazidos pelo órgão público em seu recurso não retratam com fidedignidade a hipótese analisada nos autos. Portanto, faz-se necessário demonstrar o distinguish entre as ratio decidendi. 4. Como ressaltado no acórdão recorrido, o piso salarial da categoria aumentou duas vezes em menos de um ano (duas convenções coletivas), o que tornou necessária a realização de nova repactuação. Assim sendo, ficou demonstrado o fato imprevisível para a empresa contratante. 5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 6. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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