Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NA CITAÇÃO DA APELANTE. PROCEDÊNCIA. ATO CITATÓRIO QUE FOI DIRECIONADO PARA EMPRESA DA APELANTE E RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA. CITAÇÃO QUE DEVERIA SER EFETIVADA DE FORMA PESSOAL, TENDO EM VISTA QUE A DEMANDADA FOI A PESSOA FÍSICA DA APELANTE. INCIDÊNCIAS DAS NORMAS CONTIDAS NO ART. 215 C/C ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE MOSTRA PATENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1) De acordo com o art. 215 do Código de Processo Civil de 1973, far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. 2) Nos termos do parágrafo único do art. 223 do Código de Processo Civil de 1973, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. 3) A citação é ato de natureza pessoal. Contudo, sendo o réu pessoa jurídica, a carta de citação será considerada válida se for entregue a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. 4) No caso destes autos, não estava sendo demandada a pessoa jurídica constituída pela apelante, mas sim a pessoa física. O fato dos apelados terem indicado, para fins de citação, o endereço de pessoa jurídica relacionada à apelante não autoriza a realização de citação em nome de pessoa dela diversa, sob pena de nulidade do ato, até pela relevância das consequências da consumação desse ato, bem como pelo fato da referida empresa não ser parte na controvérsia da pessoa física da apelante com os apelados. 5) Tendo em vista que a citação da apelante não se deu na forma prescrita no art. 223, parágrafo único, do CPC/1973, já que a carta de citação foi recebida por pessoa diversa, a nulidade se mostra patente no caso concreto, e deve ser reconhecida nos termos do art. 247 do CPC/1973. 6) Recurso de Apelação conhecido e provido.
Os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DARPROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Tyrone José Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.