Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Santo André visando à cobrança de ISS do exercício de 2010, no valor de R$ 28.417,37. A sentença julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo de ofício a prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição intercorrente na execução fiscal. III. Razões de Decidir 3. O prazo de suspensão do processo e de prescrição intercorrente iniciou automaticamente em 09/07/2015, quando a Municipalidade tomou ciência da não localização da devedora, conforme tese firmada no Tema nº 566 do STJ. 4. Não houve efetiva citação da executada ou constrição de bens aptas a interromper o prazo prescricional, conforme tese firmada no Tema nº 568 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo de suspensão e prescrição intercorrente inicia-se automaticamente após a ciência da não localização de bens ou do devedor. 2. Somente a efetiva citação ou constrição patrimonial interrompe a prescrição intercorrente. Legislação citada: Lei nº 6.830/1980, art. 40. Jurisprudência citada: STJ, REsp nº 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/9/2018, DJe 16/10/2018.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.