Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO COMO GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. II. Não comprovação do enquadramento na condição de hipossuficientes. Parcelamento do preparo como garantia do acesso à justiça. Possibilidade. III. Em análise das razões do presente recurso, vejo que os recorrentes não trouxeram argumentos fortes para alterar o posicionamento adotado por este Relator. IV. Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” V. Decisão agravada mantida. VI. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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