Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01. 1. Consoante a Súmula nº 01 da Quinta Câmara do TJ/MA e nos termos do art. 1.022 do CPC são oponíveis embargos de declaração quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para veicular isoladamente o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado ou qualquer ponto a ser aclarado ou integrado no Acórdão recorrido, cabe rejeitar os Embargos, considerando que o Embargante almeja apenas rediscutir as matérias já exaustivamente decididas. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos Embargos de Declaração está condicionado à existência de obscuridade, contradição ou omissão. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração aplicando-se a Súmula 01 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA
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