Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL/EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA Nº 14.440/2000. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÕES OBJETIVANDO AFASTAR A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IAC Nº 18.193/2018. MERAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O prequestionamento não é, por si só, requisito de admissibilidade de recursos para o STF ou para o STJ, só se fazendo necessário frente à obscuridade, contradição, omissão ou erro material, para que estes Órgãos possam proceder ao cotejo da matéria discutida e decidida, para dizer sobre o seu enquadramento jurídico. 2. Não configura omissão a dar ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, o fato de o acórdão embargado, ao apreciar o recurso de apelação interposto, haver-lhe negado provimento, acolhendo tese incompatível ou contrária à tese da parte apelante ora embargante, tendo enfrentado e decidido todos os pontos essenciais discutidos pelas partes, assim procedendo com fundamentação robusta, precisa, clara e coerente, examinando devidamente e em sua totalidade todos os fatos e provas dos autos, aplicando as leis que disciplinam a matéria e a tese fixada no Incidente de Assunção de Competência pertinente. 3. Não merecem prosperar os presentes embargos de declaração, pois inexistem os vícios apontados pela embargante, sequer sob argumento de prequestionar matéria, pelo que resta configurado o caráter meramente protelatório da medida intentada, aplicando-se o disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitado com aplicação de multa.
Embargos de declaração rejeitado com aplicação de multa
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.