Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA VARA CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA - SJ/PA. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38822796 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 18/10/2023 16:58:20 Código de Controle do Documento: b14092b9-7fee-47b6-842f-7bb6bce25b17
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