Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA SUSPENDER DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO REALIZADO. MANUTENÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONFORME PARECER MINISTERIAL. I. No caso em apreço, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão dos descontos do empréstimo consignado, tendo em vista a violação ao princípio da informação, previsto no art. 6o, inciso III, do CDC. II. A multa por descumprimento da decisão deve ser mantida, na forma do art. 537 do CPC. III. Agravo de instrumento conhecido e não provido, conforme parecer ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer ministerial em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.