Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário sob a rubrica "CONTRIBUIÇÃO AP BRASIL". Sentença que reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a cessação das cobranças e condenou a associação à restituição em dobro, sem danos morais, em razão do valor reduzido das parcelas. Insurgência da autora. Contratação não comprovada. Apresentação de prints de sistema interno, produzidos unilateralmente. Consumidora idosa, aposentada, submetida a descontos mensais em verba de natureza alimentar. Dano moral configurado in re ipsa, conforme tese firmada no IRDR nº 2130741-58.2021.8.26.0000 (Tema 59 desta Corte). Quantum arbitrado em R$ 4.000,00, atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária e juros adequados à Lei nº 14.905/2024. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.