Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 150.734 - PERNAMBUCO (98/0053234-0) RELATOR : O EXMO. SR. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA EMBTE : UNIÃO EMBDO : JOÃO SEVERINO VIEIRA ADVOGADO : JOÃO SEVERINO VIEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO D E S P A C H O A União interpôs os presentes embargos de divergência de decisão proferida em autos de recurso especial, cujo não conhecimento implicou manter o entendimento de que "a promoção do militar, por antigüidade, baseia-se no tempo de serviço prestado". A fim de comprovar a alegada divergência, traz decisões prolatadas pela Primeira Seção, onde restou consignado que o militar transferido para a reserva após a vigência da lei nº 4.902/65 não tem direito à promoção na inatividade. Aparentemente configurada a divergência, admito os embargos. Abra-se vista ao embargado para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal (art. 267 RISTJ). Publique-se. Brasília-DF, 30 de março de 1999. MINISTRO José Arnaldo da Fonseca, Relator
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O STJ EREsp 150.734 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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