Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA - NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PROVAS PERICIAIS QUE INDICAM ESTIAGEM COMO CAUSA DA PERDA - APLICABILIDADE DO CDC - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE CONDICIONA INÍCIO DE COBERTURA A ESTÁGIO FENOLÓGICO DA PLANTA - NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ OU AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO PELO SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME SÚMULAS 632 E 378, DO STJ E PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso de Apelação interposto pela parte Requerida/Apelante em face da sentença que julgou procedentes o pedido de recebimento dos valores integrais a título de seguro agrícola, em razão da perda da lavoura de soja por evento seca. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando as provas pretendidas são desnecessárias para a solução da demanda. Presente a hipótese de incidência das normas protetivas previstas na Lei nº 8.078/90 ao caso em análise, porquanto o contrato de seguro agrícola caracteriza-se como uma relação de consumo, estando sujeito às normas do CDC (AgInt no AREsp n. 2.125.633/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022.) Não subsistem as alegações da Apelante sobre a validade da cláusula que condiciona o início da cobertura ao "primeiro trifólio", reforçando-se que cláusulas que impõem limitações ou exclusões de cobertura devem ser redigidas de maneira clara, destacada e compreensível, nos termos do artigo 54, § 4º, do CDC. Igualmente, afastadas as teses de manejo inadequado, agravamento de risco ou falha de estande, pois os próprios laudos da Requerida/Apelante e da Caixa Econômica Federal confirmaram que a causa da perda da lavoura foi a estiagem e que o plantio atendeu às regras de zoneamento agrícola. Diante do exposto, conclui-se que os danos ocorridos na cultura de soja segurada decorreram do evento seca, com cobertura prevista pelo seguro contratado não havendo elementos que afastem o dever de indenizar. Os termos da correção monetária e dos juros de mora devem ser mantidos, em consonância com as Súmulas 632 e 379, ambas do STJ, e a expressa previsão contratual para a taxa de juros (0,25% ao mês, cláusula 23.4 da apólice), que prevalece sobre a taxa legal. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.