Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O DEFERIMENTO DA LIMINAR REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. I - Trata-se de Agravo Interno interposto por Alborina da Conceição de Meneses, pretendendo a reconsideração ou reforma da decisão da minha lavra, na qual neguei a liminar pleiteada no Agravo de Instrumento nº 0803961-28.2021.8.10.0000, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, que deferiu o pedido de liminar formulado nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Lucilene Gusmão. II - Nota-se, portanto, que a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência pacificada quando do indeferimento da medida liminar, eis que, na hipótese, estão presentes os elementos acerca dos requisitos necessários ao deferimento da liminar de reintegração de posse, demonstrando não apenas que detinha a posse desde o ano de 2014, conforme documentos acostados a sua exordial, Recibo de Compra e Venda junto a Associação dos Moradores do Residencial Nova Vida (ID 21766746 – pág. 06 / 1º grau) e que a perdeu (ID 21766746 – pág. 07 / 1º grau), tendo esta perda se dado a partir de 13.06.2019, consoante registro de ocorrência e fotografias (ID 21766749 – 1º grau), portanto, com menos de ano e dia. III - Ademais, considerando que a agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o STJ possui entendimento pacificado no sentido de que tal ausência enseja a negativa de provimento ao agravo interno. Agravo Interno improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.