Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE O RESULTADO DO JULGAMENTO REGISTRADO NO SISTEMA E O TEOR DO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I.CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que apresenta divergência entre o resultado do julgamento registrado no sistema processual (segurança concedida) e o teor do acórdão disponibilizado (segurança denegada). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há, no julgado recorrido, o defeito alegado pelos embargantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O erro material é aquele vício decorrente de inexatidões perceptíveis a “olho nú” e cuja correção não modifica as conclusões do julgado. 4. É exatamente o caso dos autos, pois há divergência entre o resultado do julgamento registrado no sistema (indicando "segurança concedida") e o teor do acórdão disponibilizado nos autos (denegação da segurança). 5. Entretanto, tal equívoco não leva à nulidade do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade em ACOLHER, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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