Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Medidas executivas atípicas. Indeferimento mantido. Recurso desprovido.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de adoção de medidas executivas atípicas, consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito, sob o fundamento de ausência de demonstração de patrimônio, de padrão de vida incompatível ou de utilidade concreta das medidas, reputadas desproporcionais no caso concreto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante do esgotamento dos meios executivos típicos, é cabível a adoção de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sem a demonstração de indícios de ocultação patrimonial ou de utilidade concreta das medidas para a satisfação do crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As medidas executivas atípicas possuem natureza coercitiva indireta e caráter subsidiário, sendo admitidas apenas quando demonstrada sua adequação, proporcionalidade e efetiva utilidade para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. 4. O esgotamento das diligências executivas típicas, embora configurado no caso concreto, não autoriza, por si só, a imposição automática de restrições a direitos fundamentais, exigindo-se análise das circunstâncias específicas da execução. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive no Tema 1.137, afastou a exigência de demonstração de padrão de vida incompatível, mas manteve a necessidade de fundamentação concreta quanto à utilidade e adequação da medida. 6. No caso, as sucessivas tentativas de constrição revelaram ausência de bens expropriáveis ou obstáculos jurídicos à expropriação, sem indícios de ocultação patrimonial ou comportamento doloso voltado à frustração da execução. 7. As medidas pretendidas mostram-se desproporcionais e destituídas de efetividade prática para a satisfação do crédito, legitimando a manutenção da decisão que as indeferiu.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A adoção de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC exige, além do esgotamento dos meios executivos típicos, a demonstração de sua utilidade concreta, adequação ao caso e observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. A mera frustração da execução, desacompanhada de indícios de ocultação patrimonial ou de resistência dolosa do executado, não justifica a imposição de medidas restritivas de direitos fundamentais.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.137; STJ, AREsp 2.884.741/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.08.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, AgInt 0002120-58.2024.8.16.0000, j. 04.05.2026.
Recurso desprovido.
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13ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabio Andre Santos Muniz
Composição: Fabio Andre Santos Muniz (presidente); Fernando Ferreira de Moraes; José Camacho Santos; Naor Ribeiro de Macedo Neto; Rosana Andriguetto de Carvalho; Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk (convocado).
Secretaria: 13ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Marcel Luis Hoffmann
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.