Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que não conheceu do habeas corpus originário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível ao Superior Tribunal de Justiça analisar habeas corpus quando não houve esgotamento das instâncias ordinárias, com impugnação de decisão monocrática por meio de agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar habeas corpus quando a decisão impugnada é monocrática e não foi submetida ao órgão colegiado por meio de agravo regimental, configurando supressão de instância. 4. A competência do STJ para apreciar habeas corpus depende do esgotamento das instâncias ordinárias, conforme previsto no art. 105, inciso I, alíneas a e c, da Constituição da República. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.