Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por Kaique Alves dos Santos contra sentença que o condenou por estelionato, com pena de 1 ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária, e reparação de danos à vítima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) absolvição por inexistência de dolo específico para estelionato; (ii) revisão da dosimetria da pena e do valor de reparação de danos. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por documentos e depoimentos, demonstrando o dolo específico do apelante. 4. A confissão no Acordo de Não Persecução Penal, corroborada por provas, reforça a condenação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A confissão no ANPP é válida como elemento de prova quando corroborada por outros elementos. 2. O dolo específico no estelionato foi comprovado. Legislação Citada: Código Penal, art. 171, caput; Código de Processo Penal, art. 386, II e VII, art. 387, IV. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Criminal: 15000113420208260428 Paulínia, Rel. Luis Augusto de Sampaio Arruda, j. 27/02/2025. TJ-SP, Apelação Criminal: 15206987020208260577 São José dos Campos, Rel. Alcides Malossi Junior, j. 16/01/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.