Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NA CDA. OFENSA À VERBETE SUMULAR. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUAD RAMENTO . ACÓRDÃO SÚMULA N. 518/STJ RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E NA INTERPREAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE ART. 1.021, 2015. DESCABIMENTO. I – O conceito de tratado ou lei federal, previsto no , da Constituição art. 105, inciso III, a da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça. II – O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamento eminentemente constitucional, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. III – Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal segundo o qual, por ofensa ao direito local não cabe recurso , porquanto a lide foi julgada pelo tribunal de origem à luz de extraordinário interpretação de legislação local, qual seja, a Lei Estadual n. demandando 3.796/1996, a sua análise para o deslinde da controvérsia. IV – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no § 4º, do Código de art. 1.021, Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V – Agravo Interno improvido.
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O STJ REsp 2.244.273 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
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