Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em recurso especial. No mais, encaminhem-se os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39791280 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 01/02/2024 19:32:10 Código de Controle do Documento: 57dc4d8f-f26d-48fe-9389-f8368b46c920
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