Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. COMUNIDADE RURAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a atuação do Poder Judiciário, visando suprir eventual omissão do Poder Público, na implementação de políticas públicas, mormente em se tratando do exercício de garantia constitucional, como no caso, em que se busca dar eficácia ao direito de propriedade das terras ocupadas por comunidade rural há mais de trinta anos. II - O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública que visa a regularização fundiária, pois responsável pelas políticas públicas dessa ordem. III - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público a qual pertença. (Súmula nº 421 do STJ). A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PARCIAL PROVIMENTO ao primeiro recurso e NEGAR PROVIMENTO ao segundo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.