Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal para cobrança de IPTU dos exercícios de 2010 e 2011, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, julgando extinto o processo em relação ao executado falecido e reconhecendo a decadência do crédito de 2010. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a notificação por edital do lançamento do IPTU de 2010, realizada em 03/12/2015, é válida para afastar a decadência do crédito tributário. III. Razões de Decidir. 3. A notificação por edital, conforme legislação municipal, é permitida apenas em casos excepcionais, quando as tentativas de notificação pessoal ou por carta restarem infrutíferas, o que não foi comprovado nos autos. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que a notificação por edital só é válida em situações excepcionais, não sendo o caso presente, onde não houve tentativa de notificação pessoal ou por carta. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A notificação por edital do lançamento tributário é válida apenas em casos excepcionais, quando frustradas as tentativas de notificação pessoal ou por via postal. 2. A decadência do crédito tributário referente ao IPTU de 2010 foi corretamente reconhecida.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.