Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. IRDR Nº 53.983/2016. 1º APELO PROVIDO. 2º RECURSO PREJUDICADO. I - Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a Instituição Financeira apelada se desincumbiu do ônus de comprovar que a parte autora, de fato, firmou contrato de empréstimo em questão, na medida em que juntou aos autos cópia do contrato devidamente formalizado, bem como a transferência do crédito requisitado, através de ordem de pagamento, conforme indicado no pacto, de modo que os descontos efetuados em seu benefício previdenciário se revestem de legalidade. II - Assim, demonstrada a regularidade da contratação, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do demandado, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. III – 1º Apelo provido e 2º recurso prejudicado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO 1º APELO E JULGAR PREJUDICADO O 2º RECURSO
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