Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES -RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO - RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE SOBRE OUTROS VALORES APENAS POR SEREM INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - INAPLICABILIDADE DA IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER DE RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a impenhorabilidade com relação aos valores referentes ao benefício previdenciário, dada a natureza alimentar da verba. Com relação às demais contas, tendo em vista que nenhuma documentação foi apresentada é inviável o reconhecimento de impenhorabilidade amparado unicamente no valor. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que é impenhorável a quantia de até quarentasaláriosmínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Decisão parcialmente reformada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.