Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - SERVIDOR MUNICIPAL - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONSIDERADOS PARA FINS DO PROCEDIMENTO DO ART. 104-A DO CDC - NÃO DEMONSTRADO O COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - PLANO DE REPACTUAÇÃO APRESENTADO INSUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA DE RITO ESPECÍFICO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A ação de repactuação de dívida por superendividamento exige a demonstração da impossibilidade manifesta de o consumidor pagar suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial, conforme art. 54-A do CDC, com redação dada pela Lei n. 14.181/21. 2. O Decreto n. 11.150/22, alterado pelo Decreto n. 11.567/23, define o mínimo existencial como o valor de R$ 600,00 mensais, sendo que o art. 4º, parágrafo único, alínea "h", exclui da aferição da preservação desse mínimo as dívidas decorrentes de operações de crédito consignado regidas por lei específica. 3. No caso concreto, mesmo considerando as operações consignadas excluídas pela Lei, o autor aufere renda líquida mensal de aproximadamente um salário-mínimo, e assim superior ao mínimo existencial legalmente estabelecido, afastando a caracterização do superendividamento e, consequentemente, a aplicação do regime especial de repactuação de dívidas previsto no CDC. 4. Ainda, o autor não cumpriu o requisito legal de apresentar plano de pagamento válido, pois limitou-se a sugerir o pagamento de aproximadamente R$ 48.444,04 em 60 parcelas, quantia manifestamente incompatível com o montante total inicial declarado da dívida (cerca de R$ 259.777,56), descumprindo o art. 104-A do CDC ao não incluir a totalidade dos credores, não preservar as garantias e não propor condições minimamente viáveis, não podendo a presente ação servidor de subterfúgio para o consumidor obter descontos irrealistas sobre o valor do principal de suas dívidas. A C Ó R D Ã O
ILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA DE RITO ESPECÍFICO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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