Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE DESOCUPAÇÃO E AFASTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de imissão na posse de imóvel, determinando a desocupação pela ré no prazo de 60 dias. A ré foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a adequação do prazo de desocupação do imóvel e (ii) a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. Hipótese em que era do conhecimento da ré, desde setembro de 2025, decisão que, inicialmente, havia concedido prazo de 30 dias para desocupação. 4. Prazo de desocupação de 60 dias a contar da intimação da sentença que se considera adequado. A sentença considerou a situação de vulnerabilidade da ré, a longa permanência no imóvel e a necessidade de condições mínimas para busca de alternativa habitacional. 4. Quanto aos honorários advocatícios, a exclusão não é possível, mas sua exigibilidade está suspensa devido à gratuidade concedida à ré, conforme art. 98, §§ 2° e 3º, do CPC. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.