Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. REVALORIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por policial civil (carcereiro) buscando a revalorização da gratificação de representação incorporada, para que seja paga no mesmo valor aos policiais da ativa que ocupam o mesmo cargo, com reflexos e pagamento de diferenças. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o impetrante tem direito à revalorização da gratificação de representação incorporada e se tal revalorização deve acompanhar a concedida aos servidores da ativa. III. Razões de Decidir 3. A Lei Complementar Estadual nº 813/96 permite a incorporação da gratificação de representação, e a revalorização deve acompanhar o valor da vantagem que deu origem à incorporação. 4. A legislação de 2019 criou a referência "Q" para a gratificação de representação, aplicável aos policiais civis e militares na Assembleia Legislativa, sem possibilidade de incorporação, mas com revalorização de acordo com a nova referência. Assim, a gratificação de representação incorporada deve evoluir de acordo com o valor da vantagem que deu origem à incorporação e a revalorização deve acompanhar a concedida aos servidores da ativa. IV. Dispositivo 5. Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.