Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMENDA DA INICIAL. PROCURAÇÃO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O Magistrado a quo determinou a emenda da inicial, indicando a necessidade de apresentação do instrumento procuratório original, notadamente diante da situação corriqueira naquela unidade jurisdicional de que as partes “(...) a(s) parte(s) se apresentavam na secretaria judicial ou peticionavam informando desconhecerem autorização para o ajuizamento de ações dessa natureza, como ocorreu no bojo dos autos 415-11.2016.8.10.0117,3712016, 5802016 e 10262016, (...)”. – negrito original II - Assim, havendo irregularidade na representação processual da parte, - uma vez que a procuração juntada aos autos é simples cópia, não sendo possível aferir a sua autenticidade - e não tendo sido cumprida a determinação judicial no sentido de corrigi-la com apresentação da via original do documento, correta a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. III – Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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