Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, absolvendo o réu nos termos do art. 386, VII, do CPP. 2. A decisão agravada baseou-se na ausência de provas suficientes para a condenação, destacando que o depoimento extrajudicial de testemunha não foi confirmado em juízo e que não havia elementos fáticos coesos para sustentar a condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida com base em depoimento extrajudicial não corroborado por outras provas judiciais. III. Razões de decidir 4. O direito penal exige que a condenação esteja amparada em um conjunto probatório coeso e harmônico, não se contentando com suposições ou conjecturas. 5. A ausência de confirmação do depoimento extrajudicial em juízo e a falta de outras provas da autoria do réu inviabilizam a condenação. 6. Aplica-se o princípio do in dubio pro reo, beneficiando o réu em caso de dúvida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A condenação penal deve estar amparada em provas coesas e harmônicas, sendo insuficiente o depoimento extrajudicial não corroborado em juízo". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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