Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DOS DADOS DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o exercício do poder de polícia administrativa consiste hipótese de intervenção imediata da autoridade administrativa na esfera jurídica do cidadão em prol do interesse público, sendo o contraditório e ampla defesa diferidos. 2. Os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, cabendo à parte contrária comprovar, de forma robusta, a existência de vícios que o inquinem de ilegalidade. 3. Inobstante as alegações das Apeladas, não restou demonstrada a prática de condutas abusivas pelos agentes da Municipalidade, que agiram de acordo com o poder de polícia conferido ao poder público ao proceder com a demolição de muro construído em desacordo com os ditames do Código de Postura Municipal (Lei nº. 1.790/68), não havendo que se falar em dano moral indenizável. 4. Apelação conhecida e provida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.