Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO E REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE SUBSISTE ATÉ O ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO E INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta de modo claro e suficiente os pontos necessários, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A pessoa jurídica subsiste para fins de liquidação até seu encerramento, preservando capacidade de ser parte, enquanto pendentes atos de liquidação. 3. A irregularidade de representação é vício sanável e exige a suspensão do processo e a intimação para regularização em prazo razoável, não se admitindo a extinção automática sem resolução de mérito. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.