Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE JOSÉ ANTÔNIO MORAES E OUTROS CONHECIDO, MAS PREJUDICADO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA. UNANIMIDADE. 1. Apelação Cível de José Antônio Moraes e outros, pugnando pela procedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais. 2. O Município de São José dos Basílios interpôs recurso de Apelação, reafirmando a anulação do Concurso público mediante ação judicial, pugnando ao fim pela reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. 3. Acerca do concurso público regido pelo edital n. 003/2010, de 15/01/2010, o certame foi anulado por força de decisão proferida nos autos da Ação civil pública n. 340/2010 pelo Juízo de Direito da Comarca de Presidente Dutra. 4. A sentença foi alvo de recurso, no qual fora confirmada a anulação do certame, afastando, tão somente, a condenação dos gestores públicos nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Apelação cível n. 023498/2012). 5. Em atenta análise do aludido Acórdão, vê-se que a decisão somente reforma a sentença para afastamento das condenações impostas com base na Lei de Improbidade administrativa. Precedentes. 6. Apelação cível do Município de São José dos Basílios conhecida e provida. 7. Prejudicado o Apelo cível de José Antônio Moraes, Airton de Sousa Branco, Ozeilton Nascimento da Silva, Francisco das Chagas Rodrigues da Silva, Francisco da Silva Figueiredo, Marden da Silva Figueiredo e Thiago Sales da Silva. 8. Unanimidade e de acordo com o parecer da PGJ. DECISÃO (Acórdão):
Apelação cível do Município de São José dos Basílios conhecida e provida
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