Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
LOCAÇÃO – Imóvel residencial – Ação de despejo, por falta de pagamento, cumulada com cobrança de alugueis e encargos da locação e com indenização, por danos materiais e morais – Insurgência da ré contra a parcial procedência dos pedidos iniciais – NULIDADE – Condenação da ré ao pagamento de quantia ilíquida que, além de não vedada, encontra respaldo na lei processual civil – Apuração do valor do débito que depende apenas de mero cálculo aritmético – Sentença devidamente fundamentada – Ausência de contradição do dispositivo com a fundamentação da sentença condenatória, passível de autorizar sua invalidação, por "error in procedendo" – Inocorrência de cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial contábil – Desnecessidade e descabimento de prova técnica, "in concreto", máxime porque sequer postulada, oportunamente, por parte da ré – Ocorrência de preclusão temporal, a obstar a declaração de nulidade do julgado ou a conversão deste em julgamento – Preliminares rejeitadas – MÉRITO – Ausência de controvérsia quanto à morte da fiadora, após o que o contrato de locação restou despido de qualquer garantia, ante a extinção da fiança – Inequívoco inadimplemento contratual da ré, consubstanciado na confessada ausência de desocupação do imóvel locado, após o incontroverso término do prazo de vigência da locação – Embora o autor tenha concordado, tacitamente, com a continuidade da relação locatícia, a despeito dos pagamentos que foram realizados, reiteradamente, com atraso, por parte da ré, não há nada que corrobore as alegações daquela acerca da suposta concordância, por parte do primeiro, com referida prática ou com a possibilidade de os pagamentos dos alugueis serem realizados em dia diverso do convencionado – Reajuste anual do valor do aluguel que foi estipulado, de forma expressa, no instrumento contratual – Inexistência de elemento de prova que corrobore as alegações da ré no sentido de que teria havido renúncia tácita, por parte do autor, em relação aos reajustes dos alugueres – Adequada distribuição das despesas processuais – Necessidade de reparo do julgamento, tão somente, no tocante ao arbitramento dos honorários devidos ao advogado da ré, visto que não levou em conta o desacolhimento do pedido de reparação de danos materiais – Recurso parcialmente provido.
os devidos ao advogado da ré, visto que não levou em conta o desacolhimento do pedido de reparação de danos materiais – Recurso parcialmente provido
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.