Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Obrigação de Fazer. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Pindamonhangaba contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de medicamento ao autor, portador de doença hepática estrutural. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Município é responsável pelo fornecimento do medicamento Ácido Ursodesoxicólico, pertencente ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, cuja responsabilidade é dos Estados. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência deve preencher os requisitos do artigo 300 do CPC, que exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. O medicamento pertence ao grupo 1B, cuja responsabilidade pelo fornecimento é dos Estados, conforme RENAME 2024 e Tema 1234 do STF, não havendo verossimilhança na pretensão contra o Município. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para cassar a medida de urgência antecipatória da tutela. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos do Grupo 1B é dos Estados. 2. A ausência de verossimilhança do direito alegado autoriza o indeferimento da tutela provisória de urgência. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no TP n. 4.482/ES, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 14/6/2023.
Recurso provido para cassar a medida de urgência antecipatória da tutela.
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4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.