Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DOS AGRAVADOS INDEFERIDO - ANÁLISE DO PEDIDO DE PENHORA EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS PREJUDICADA - falecimento do executado José Eduardo de Lorenzo – descabida a habilitação dos herdeiros, da forma singela pleiteada – salário é direito de caráter personalíssimo – após o falecimento, nada mais é auferido a esse título – necessidade de abertura do inventário – colocação no polo passivo da execução a pessoa indicada como inventariante, ou os herdeiros, caso já tenha havido a transmissão dos bens do falecido, até o limite das forças da herança – temas a serem tratados na origem – recurso que não pode ser conhecido em relação ao "de cujus" – descabimento da penhora percentual em relação à agravada executada Helena de Carvalho Lorenzo – penhora percentual que de vencimentos que excepcionalmente pode ser deferida se tiver potencial para que se atinja a quitação da dívida em tempo razoável, o que não ocorre na execução de origem – caso adotado o percentual pleiteado, considerados os proventos líquidos mensais da devedora e o montante da dívida sem o acréscimo de qualquer encargo (juros e correção monetária), a quitação se daria hipoteticamente em mais de quarenta anos – penhora percentual inadmissível na hipótese, sob pena de se tornar obrigação perpétua, o que implica violação ao postulado da dignidade da pessoa humana Resultado: agravo desprovido, na parte conhecida.
Resultado: agravo desprovido, na parte conhecida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.