Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débitos, mas improcedente o pedido de indenização por danos morais, referente à inscrição da autora na plataforma "Serasa Limpa Nome". A ré sustenta a improcedência do pedido e a suspensão do processo, em razão da sua afetação ao Tema Repetitivo nº 1.264, do STJ. A autora pede a condenação da requerida o pagamento de danos morais. II. Razões de Decidir Intimação da ré para comprovação do recolhimento tempestivo do preparo, ou pagamento dobrado. Inércia do recorrente. Deserção. Artigo 1.007, § 4º, do CPC. A questão discutida no processo é distinta do Tema Repetitivo nº 1.264, do STJ. Suspensão afastada. A plataforma "Serasa Limpa Nome" não é um cadastro de inadimplentes, mas um meio de negociação de dívidas, sem publicidade ou restrição ao crédito, de forma que a inclusão indevida do consumidor não configura dano moral. Jurisprudência. A autora não comprovou dificuldade em obtenção de crédito em decorrência da inscrição indevida. III. Dispositivo Recurso da ré não conhecido. Apelo da autora desprovido.
Recurso da ré não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.