Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA. QUINQUÊNIO. LEI MUNICIPAL Nº 07/1990. ADVENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 13/2010. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E DO TEMPUS REGIT ACTUM. POSSE E NOMEAÇÃO DA AUTORA APÓS ADVENTO DA NOVA LEI. NÃO CONCESSÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. O adicional por tempo de serviço consiste em acréscimo pecuniário, pago em razão exclusiva do tempo de exercício estabelecido em lei para o auferimento da vantagem, configurando-se em uma verba ‘ex facto temporis’, justificando a sua incorporação automaticamente ao vencimento, bem como acompanhando o servidor na disponibilidade e na aposentadoria. 2. A parte autora comprovou o vínculo efetivo e pugnou pela concessão de adicional por tempo de serviço, com periodicidade quinquenal, com base na Lei Municipal nº 07/1990, porém, somente foi admitida no serviço público após a vigência da Lei Municipal nº 13/2010, sendo por esta regida, em aplicação ao princípio da especialidade e a regra do tempus regit actum, não fazendo jus ao quinquênio estabelecido na lei anterior. 3. Apelo conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.