Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no VIII, do CPC, e no XVIII, art. 932, art. 34, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de direito. Publique-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA54645026 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 24/03/2026 01:16:21 Publicação no DJEN/CNJ de 26/03/2026. Código de Controle do Documento: 7eb590c9-3954-468d-a48f-f7f0eca344ba
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