Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. CONFISSÃO DO CORRÉU. RÉU ENCONTRADO DORMINDO NO LOCAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM POSSE, DOMÍNIO OU DISPONIBILIDADE SOBRE AS DROGAS APREENDIDAS. MERA PRESENÇA NO LOCAL QUE NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO PERMITEM PRESUNÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu Hudson da Silva Santos do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. II. Questão em Discussão: Verificar se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar a autoria delitiva e justificar a condenação do apelado pelo crime de tráfico de drogas, considerando ter sido encontrado no interior da residência onde entorpecentes foram apreendidos. III. Razões de Decidir: A materialidade delitiva restou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, pelo auto de exibição e apreensão, pelos laudos periciais, pelas fotografias e pela prova oral produzida em juízo. A autoria em relação a Hudson, contudo, não restou demonstrada, uma vez que não foi localizado com entorpecentes ou valores relacionados à traficância e inexistem elementos seguros que indiquem vínculo com o imóvel ou com a droga apreendida, tendo sido encontrado apenas dormindo no interior da residência no momento da abordagem policial. A confissão extrajudicial do corréu Alef, que assumiu integralmente a responsabilidade pelos entorpecentes, reforça a ausência de prova concreta da participação do apelado na prática delitiva. Antecedentes ou registros criminais pretéritos não autorizam presumir a participação do acusado no delito apurado quando desacompanhados de elementos concretos contemporâneos ao fato. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A mera presença do acusado no local onde entorpecentes são apreendidos, desacompanhada de prova de posse, domínio ou participação na atividade ilícita, é insuficiente para sustentar condenação por tráfico de drogas. 2. A confissão do corréu assumindo a propriedade da droga, aliada à ausência de elementos que vinculem o acusado ao entorpecente apreendido, reforça a insuficiência probatória para a condenação. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 386, V. Lei nº 11.343/06, art. 33, caput.
Recurso desprovido.
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Marcia Lourenço Monassi · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.