Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. WRIT DO QUAL NÃO SE CONHECEU POR SE TRATAR DE SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS PARA NEGATIVAÇÃO DA PENA-BASE. TESES NÃO TRATADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ORIGINÁRIA POR ESTE SODALÍCIO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do writ que pretende sua desconstituição, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia. 2. Ainda que assim não fosse, não seria possível a concessão da ordem de ofício, pois as teses ora apresentadas nas razões do habeas corpus não foram debatidas pelo Tribunal local, que não foi provocado a analisar a questão sob a ótica trazida de forma inédita perante esta Corte, que não pode se manifestar, de forma originária, sobre os argumentos invocados, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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