Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM . PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIMES DA LEI DE DROGAS. INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO À FACÇÃO CRIMINOSA PCE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A prisão preventiva é medida excepcional que exige motivação 1. concreta e atual, fundada na prova da materialidade, indícios de autoria e demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nos termos dos arts. 312 do CPP e 5º, LXI, LXV e LXVI, da Constituição Federal. A decisão de primeiro grau converteu o flagrante em preventiva com 2. base em elementos concretos: reincidência específica (condenação por associação para o tráfico e sentença recente por tráfico), contumácia delitiva apontada por relatos policiais, indícios de integração à facção criminosa Primeiro Comando de Eunápolis (PCE) e apreensão de crack fracionado em 12 porções (1,98 g), circunstâncias que revelam risco concreto à ordem pública e à reiteração delitiva. O Tribunal de origem manteve a custódia preventiva por fundamentos 3. igualmente concretos, destacando a proximidade temporal de condenação anterior por crime da mesma natureza e os indícios de vínculo com organização criminosa, concluindo pela insuficiência de medidas cautelares alternativas. A despeito de a quantidade de drogas não ser expressiva, a prisão 4. preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em dados objetivos do caso concreto, que evidenciam a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva, não havendo falar em fundamentação genérica ou em desproporcionalidade. Agravo regimental não provido. 5.
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