Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Assim, não evidenciada a presença cumulativa dos requisitos autorizadores da medida pleiteada, INDEFIRO a tutela de urgência. Cite-se o réu para, querendo, responder à presente ação rescisória, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 234 do RISTJ.
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