Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso, alegando contradição e omissão, ao analisar a localização de bens penhoráveis em vez de endereços para citação dos executados. Requerimento de expedição de ofícios para localização de devedores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou contradição no acórdão ao não deferir a expedição de ofícios para obtenção de endereços dos executados. III. Razões de Decidir 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. A decisão embargada foi clara e objetiva, abordando todos os argumentos apresentados. A pretensão do embargante é, na verdade, o reexame da causa. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria. 2. A decisão judicial não precisa abordar todos os argumentos das partes, apenas os suficientes para fundamentar a decisão. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria. 2. A decisão judicial não precisa abordar todos os argumentos das partes, apenas os suficientes para fundamentar a decisão. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.