Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ, na redação da Emenda Regimental n. 24/2016, conheço do conflito, para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, o suscitante, para conduzir o presente inquérito policial. Dê-se ciência aos Juízos em conflito. Intimem-se. Brasília, 05 de abril de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA40882165 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 05/04/2024 16:14:44 Código de Controle do Documento: 046e1261-460c-4165-b55d-724b5f579540
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