Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. TUTELA CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 537 DO CPC. NECESSIDADE DE PARECER MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. IMPROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. No caso em análise, a agravante pretende a suspensão da decisão de primeiro que deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que a Amil Saúde autorize integralmente, no prazo de 12 (doze) horas, a cirurgia indicada pelo assistente em favor da autora, bem como a custear todas as despesas médicas, internação e materiais, notadamente: (i) bolsa coletora de tecido grande 125 x 17 MM PS3401; (ii) cateter angiografico; (iii) cateter para drenagem 5552, e; (iv) fio guia teflonado, além dos demais procedimentos que por ventura sejam necessários para garantir a saúde e a vida da autora, seguindo as exatas especificações médicas que lhe sejam apresentadas. II. Sucede que o STJ possui entendimento pacífico no sentido de que o plano de saúde não pode negar o tratamento indicado pelo médico em relação a doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. III. Além disso, o prazo de 12 (doze) horas para cumprimento da decisão e o valor de R$ 3.000,00 (mil reais) a título de multa diária, limitado a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), revelam-se razoáveis, sobretudo por se tratar matéria relativa a tratamento de saúde. IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido, sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.