Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO REVISIONAL. FUNDAMENTO NA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO QUE NÃO FOI COBRADA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SERVIÇO DE TERCEIROS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. 1. É permitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual em contratos bancários celebrados após 31.03.2000, desde que prevista de forma expressa e clara. Constatando-se que a capitalização de juros está manifestamente pactuada no contrato, deve-se considerar lícita a sua incidência. 2. A utilização da Tabela Price como método de cálculo de juros não configura a prática de anatocismo. 3. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), nos termos da Súmula nº 596 do STF. 3. A fixação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não consubstancia abusividade. 4. Insurgência recursal quanto ao valor da tarifa de cadastro/taxa de abertura de crédito que sequer foi cobrada. 5. Taxa de serviços de terceiros abusiva, vez que não indica efetivamente quais os serviços prestados, sendo indevida sua cobrança. 6 Apelação conhecida e parcialmente provida. 7. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento à Apelação interposta
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.