Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão que rejeitou Embargos de Declaração opostos à decisão que reconheceu a preclusão lógica do Recurso Especial, em razão de acordo homologado judicialmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: (i) definir se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso concreto, pois a decisão embargada apresenta fundamentação clara, coerente e completa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A decisão que rejeita Embargos de Declaração deve ser mantida quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.