Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Entender o contrário, seria admitir, por exemplo, que a parte interpusesse recurso especial, alegando somente a notória divergência entre Tribunais, o que, de fato, constituiria flagrante violação do devido processo legal e do contraditório." Esse é também o entendimento da Corte Especial, como se infere das seguintes ementas: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SITE DO STJ. 1. A simples citação de informação sobre julgado obtida no site do STJ, no campo 'Notícias', sem a juntada de cópia do inteiro teor do Acórdão, não satisfaz as exigências regimentais (RI-STJ, art. 255, §§ 1.º e 2.º) para fins de demonstração da divergência. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento." (AERESP 268.645-SP, Rel. Ministro Edson Vidigal, Corte Especial, DJ de 3/5/2004) "Embargos de divergência. Agravo regimental. i - À falta da comprovação da divergência por ausência de cópias autenticadas dos acórdãos apontados como paradigmas, é de ser indeferido o processamento dos embargos de divergência. II - desacerto da decisão agravada não comprovado. III - Agravo regimental desprovido." (AERESP 89.564-DF, de minha relatoria, Corte Especial, DJ de 9/6/2003) Assim, a ausência da cópia integral dos acórdãos paradigmas ou da indicação do repositório oficial no qual se acham publicados constitui óbice ao conhecimento dos embargos de divergência, razão pela qual indefiro o seu processamento. (RISTJ, art. 266, § 3.º) Brasília, 23 de junho de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro
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O STJ Pet 2.676 é citado por 161 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Pet, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa